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Informativo SEMAE

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, a LGPD entrou em vigor em 2020. O Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Administração Pública Federal responsável por regular a proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da lei, foi finalizado em março deste ano pelo governo federal. A lei estabelece o tratamento de dados pessoais nas organizações públicas e privadas, seja por meios físicos ou digitais, e altera os procedimentos para coleta, armazenagem e compartilhamento de informações sobre os usuários.

A lei é protetiva e considera que a evolução tecnológica ampliou a manipulação de dados pessoais com inúmeras finalidades. A regra define que dado pessoal é aquele relacionado à pessoa natural identificada - nome, sobrenome, RG, CPF e outros -, e aquele identificável, como a geolocalização (GPS), endereço de IP, identificação de dispositivos etc. A lei também incorpora e protege o conceito de dados pessoais sensíveis, que são relacionados à origem racial ou étnica, à convicção religiosa, à opinião política, à filiação sindical, à religião, à concepção política, à orientação sexual e outros.